"TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007 /2021 Processo n° 336/2020" "TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS E A OSC CRECHE LAR CONSTANTE OMETTO" "A Prefeitura Municipal de I racemápolis, pessoa jurídica de direito público int erno, com sede na Rua Antônio Joaquim Fagundes, n° 237, Centro, I racemápol is, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 45.786.1 59/ 0001-11, representada pela sua Pr efeita, Nelita Cristina Michel Franceschini, brasileira, casada, portador do RG n° 23 .191. 971- 2 SSP/SP e do CPF n° 1 3 9 . 3 4 2. 69 8 - 0 0 , residente e domiciliado na Rua Rosa Marrafoni Lucas nº 8, Jardim Iracema, na cidade de Iracemápolis, Estado de São Paulo, neste ato denominada Administração Pública Municipal (APM) e Creche Lar Constante Omett o, organização declarada de utilidade pública através da Lei nº 2.350 de 14 de Março de 20 18 , devidamente inscrit a no CNPJ/MF sob nº 45.78 6. 3 16 / 000 1- 99, com sede na Rua Antônio Joaquim Fagundes, nº 81, Centro, na cidade I racemápolis, Est ado de São Paulo, devidam ente representada por seu President e Murilo Leandrin Lima dos Santos, portador do RG n° 46.243.676-7 SSP/ SP, e do CPF nº 3 7 7 . 18 9 . 25 8 - 9 7 , residente e domiciliado na Rua João Casemiro, n° 24, Jardim I racema, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, neste ato denominada Organização da Sociedade Civil ( OSC), por este instrument o e, devidamente autorizados pela Lei n° 2442/2020, de 22 de Dezembro de 2020 e LOA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as cláusulas adiante ajustadas, que, mutua e reciprocamente se outorgam e aceitam em face da lei 13.019/2014 e legislações correlatas, bem como do Decreto Municipal nº 3374 / 20 17 :" "' . PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEM ÁPOLI S Estado de São Paulo CNPJ 45.786.159/0001-11 Marco Regulatório das Organzi açõesda Sociedade Civil de lracemápolis - SP" CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO "O presente TERMO DE COLABORAÇÃO destina-se para a execução do Objeto: Prom ove r a articulação entre o processo educativo e social, oferecendo um atendimento int eiramente gratuito, assegurando, com absoluta prioridade, proteção integral dos dir eitos da criança, respeitando sua individualidade e oferecendo-lhes condições para seu pleno desenvolvim ento, na idade de 04 meses a 4 anos, conforme o Plano de Trabalho que é parte integrante deste Termo de Colaboração ." CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS "Os recu rsos a serem transferidos à OSC são originários do Orçamento Mun icipal, do Fun do Municipal de Educação, conforme dotação abaixo: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade Orçamentária: 02.03 Unidade Executara: 02.12.365.2003 Funcional: 2400.3.3.50.43.00 Fonte: Tesouro" CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO "O valor total a ser repassado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA à OSC será de R$1. 258.4 00, 00 (Um Milhão e Duzentos e Cinquenta e Oito Mil e Quatrocentos Reais) em doze parcelas mensais de R$ 104.866,67 (Cento e Quatro Mil e Oitocentos e Sessenta e Seis Reais e sessenta e Sete Centavos) em conta corrente específica, conta 1071- 5, agência 1223 do Banco Caixa Econômica Federal, vinculada a esse instrumento, até o décimo dia útil de mês subsequent e à prestação do serviço, mediante relatório circunstanciado de atividades." CLÁUSULA QUARTA - DO CRONOGRAMA E DESEMBOLSO {R$ ): 0 1 / 21 fev/21 mar/21 abr/21 mai/21 jun/21 jul/21 ago/21 set/21 out/21 nov/21 dez/21 104.866,67 104 .866 ,67 10 4 .86 6,67 10 4 .8 66,67 104 .8 6 6,6 7 104 .866,67 10 4 .866 ,67 104 .866 ,6 7 10 4 .8 66,67 104.866,67 104.866,67 104,861 CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES I - A OSC OBRIGA-SE A: "a. Execut ar dire tam ente as atividades objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO N º 007 / 20 2 1, na conformidade do Plano de Trabalho e da Lei Federal n° 13 .019/ 2014, alterada pela Lei n° 13.20 4/ 2015;" "b. Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA aprovadas pelo Conse lho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal da Saúde, Fundo Municip al dos Direitos da Criança e Adolescente e FUNDEB;" "e. Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais compatíveis com o atendimento dos serviços assistenciais que se obriga a prestar para alcançar os objetivos deste TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007 / 20 21 ;" "d. Assegurar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, as condições necessárias ao acompanha m ent o, supervisão, controle e fiscalização do TERMO DE COLABORAÇÃO N º 00 7 / 20 2 1 ; e. Permitir livre acesso do gestor, do responsável pelo controle interno e dos membros da comissão de monitoramento e avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do" "3 JJ" "Tribunal de Contas, aos documentos e às informações referentes a este instrumento, junto às instalações da OSC;" "f. Aplicar, integralment e, os recursos financeiros repassados pela ADMINISTRAÇÃO P ÚB LICA , inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no desenvolvimento do objeto do presente ajuste;" "g. Apresent ar , mensalm ent e, relatório de atividades e relação de usuários atendidos vinculado ao cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho , aprovados pelo Gest or da parceria;" "h. Apresentar, nos termos dos artigos do Decreto Municipa l n° 3374/2017, da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015, e Instrução do Tribunal n° 01/2020, a prestação de contas parcial e final, mediante apresentação de relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como da declaração quanti t ativa de atendimento nesse período, assinada pelo representante da OSC, conforme modelo específico, acompanhado de cópia dos extratos da conta bancária específica;" "i. Apresentar de acordo com as Instruções n° 01/2020 do TCE/SP, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, relatório sobre a execução da parceria no período, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resu ltados quantitativos e qualitativos alcançados , bem como respectiva prestação de contas;" "j. Apresent ar de acordo com a I nst rução n° 01/2020, artigo 167, parágrafo XIV, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, demonstrativo das r eceitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos no período, aplicados no objeto da parceria, conforme modelo contido no Anexo RP- 14;" "k. No encerramento da parceria, Prestação de Contas anual, a entidade encaminhará Demonstrativo I nteg ral das Receitas e Despesas, computadas por fontes de recurso e por" "categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de COLABORAÇÃO, conforme modelo contido no Anexo RP-14, de acordo com a IN 001/ 2020 - TCE - SP, em seu art igo 168, parágrafo VII;" "1. Prestar contas finais, até 31 de janeiro de 2022 -, nos moldes do Tribunal de Contas - TCE - SP, de todo o recurso da parceria, ademais recolhendo ao Erário Municipal os event uais saldos remanescentes dos recursos repassados e não aplicados dentro do período aprazado, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas. O descumprimento do prazo estipulado para a apresentação da prestação de contas, assim como para se efetuar o recolhimento, se for o caso, acarretará o impedimento de receber quaisquer outros recursos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;" "m. Encerrando o Exercício Fiscal de 2021, a Entidade apresentará até 28 de março de 2022 as Demonstrações Contábeis em consonância com as técnicas contábeis de escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade ;" "n. Manter contabilidade e registro atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal dos atendidos à disposição dos agentes públicos e, ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007 / 20 21 ;" "o. Garantir a afixação de placas indicativas da participação da Prefeitura em lugares visíveis nos locais da execução dos projetos e consoante a legislação específica pertinente que rege a matéria;" "p. Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica citada neste instrum ento;" s "q. Transferir e permitir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;" "r. Manter os recursos aplicados no mercado aberto em títulos da dívida pública quando os recursos forem utilizados em prazo inferior a 30 (trinta) dias, e em caderneta de poupança quando não utilizados no prazo superior as 30 (trinta) dias;" "s. Efetuar os pagamentos somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Déb ito ) , pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, vedado usarem cheques para saque ou quaisquer pagamentos;" "t. Fazer a restituição do saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, exceto se autorizado reprogramar, mediante alteração do Plano de Trabalho e anuência do Gest or e análise do departamento jurídico da Prefeitura de I racemápolis em sede de parecer próprio;" "u. Ane xar e entregar o balanço patrimonial, o balancete analítico anual, a demonstração do resultado do exercício e a demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes para o terceiro setor;" "v. Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas;" "w. Identificar o número do Instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à CONCEDENT E, inclusive indicar o valor pago parcialmente quando a despesa for paga com recursos do objeto e outras fontes;" Marco Regulatório das Organizaçõedsa Sociedade Civil de lracemápolis - SP "x . Divulgar esta parceria, em seu sítio na internet, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do instrum ento, do ÓRGÃO CONCEDENTE, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria , valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria;" "y. Oficiar a relação de parentesco vinculado ao objeto, caso houver, de dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau que tenha relação direta com servidores ou agentes políticos diretamente ligados à CONCEDENTE, inclusive no âmbit o do Legislat ivo;" "z. Cumprir os dispositivos legais relativos à transparência de seus atos consistentes ao divu lgar pela via eletrônica todas as inform ações sobre suas atividades e resultados, estatuto social atualizado, termos de ajustes, planos de trabalho , relação nominal dos dirig entes, valores repassados, lista de prestadores de serviços de pessoas físicas e os respectivos valores pagos, lista de prestadores de serviços de pessoas jurídicas e os respectivos valores pagos, remunera ção individua lizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou funções, balanços e demonstrações contábeis, relatórios físico­ financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras, regulamento de contratação de pessoal;" "aa. Demonstrar e identificar gastos custeados com os recursos públicos que foram repassados, devendo esse detalhamento constar dos "" Port ais de Transparência"" tanto da entidade beneficiária como dos órgãos concessores;" "bb. Afixar em quadro próprio: Certidões Negativas de Tributos Federais, Est adua is e Mun icipais, Balanço Patrimonial e demais peças contábeis, ECF/ECD Contábil, Registro no Conselho Pro fi ssiona l Competente, Certidão Negativas de Débitos Trabalhistas, Certificação AVCB e Alvará;" • "PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS Estado de São Paulo CNP J 45 .786 .159/0001-11" Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil de lracemápolis - SP "cc. Responsabilizar-se, pelos danos causados ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus profissionais, dirigentes ou prestadores de serviço, em razão da execução desse Te r mo de Colaboração ;" "dd. Responsabilizar - se pelas despesas de manutenção e condições de uso do espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta Parceria, em especial nos imóveis de terceiros;" "ee. Manter contratos de trabalho que assegurem direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços e responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhist as, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da APM quanto à inadimplência da OSC, em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução." II - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBRIGA-SE A: "a. Garantir o repasse de recursos, de acordo com os critérios estabelecidos no Plano de Trabalho Exercício 2021, consoante o Cronograma de Desembolso do item 3.5;" "b. Fixar e dar ciência à OSC dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do programa objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO;" "e. Assessorar, supervisionar e fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007 / 20 2 1 , qualitativa e quantitativamente, indicando parâmetros e requisitos mínimos para as atividades desenvolvidas;" "d. Em itir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a vigência do objeto, e submeter à homologação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que deverá conter no mínimo: 1. A fo r m a sumária das atividades e metas estabelecidas;" "2. As atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;" "OSC;" e. Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à "f. Assinalar prazo para que a OSC adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste TERMO DE COLABORAÇÃO N º 007 / 20 21 , sempre que verificada alguma irregular idade, com prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros até a resolução da irregularidade, quando não cumprida;" "g. Submeter a prestação de contas final deste TERMO DE COLABORAÇÃO N º 007 / 20 21, apresentada pela OSC à aprec iação do Controle Interno para análise e anuência do parecer emitido pela Prefeitura Municipal de I racemápolis e pelo Gestor, a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ;" "h. Prorrogar a parceria de ofício, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada esta prorrogação ao exato período do atraso verificado." CLÁUSULA SEXTA - DO USO DO SISTEMA "A OSC Creche Lar Constante Ometto deverá utilizar, para efeito de prestação de contas sistematizado, o Software HYB, sistema da Empresa CONPLAN - SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA., contratado pela Prefeitura Municipal de I r acem ápolis - Licitação" "31/2020, Processo 65/2020, Requisição 1092/2020, Pedido 1932/2020, Data do contrato: 17/07/2020 - , que contempla as seguintes funcionalidades:" "1. MÓDULO CONTABILIDADE - Escrituração Contábil integrada com financeiro; Plano de Contas, categorização, centro de resultados, notas explicativas e indicadores; Exercício Contábil, indicadores de desempenho da gestão; Livro-Diário, Razão, Caixa, contas­ corrente e Fluxo de Caixa; Balanço patrimonial, movimentação e comparativos contábeis; Demonstração Superávit/ Déficit do Exercício, origens e aplicação de recursos e Mutações do Patrim ônio . 2. MÓDULO FINANCEIRO - Escrituração Financeira integrada com os demais módulos; Conta bancária, boleto bancário, repositório financeiro, formas e condições de pagam ento ; Cobranças, Contas a Pagar e Receber; Comparação e Previsão Orçamentária e comparativos financeiros. 3. MÓDULO DOAÇÃO - Cadastro de Doadores (Pessoas Físicas e Jurídicas); Doação de material e monetária; Fichas cadastrais, recibos, doações recebidas e comparat ivos. 4. MÓDULO RECURSOS HUMANOS - cadastro de colaboradores; Especi ficação de setores, cargos, funções, horários de trabalho, feriados e sindicatos. 5. MÓDULO BENEFICIÁRIOS - Cadastro dos Beneficiários (histórico de participações, informações educacionais, rendas); Cadastro das Famílias (características do domicílio, despesas e membros); Fichas cadastrais. 6. MÓDULO ASSOCIADOS - Cadastro dos associados (histórico de associação); Gestão e composição da Diretoria, reajuste em lote de contribuições; Fichas cadastrais, Termos de Associação , comparativo de contribuições por categoria e por associado, hierarquia da Diretoria. 7. MÓDULO VOLUNTÁRIOS - Cadastro de voluntários e tipos de voluntário; Controle de horas e atividades desenvolvidas; Relatórios de fichas cadastrais, Termo de Adesão , at iv idades desenvolvidas e atestado. 8. MÓDULO BENS e PATRIMÔNIOS - Cadastro de Bens, movimentação de bens e avaliação de Depreciação; relatórios de movimentação de Bens, I nventário e Mapa de Depreciação." 10 Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil de lracemâpolis - SP "9. MÓDULO PARCEIROS e FORNECEDORES • Cadastro de Parceiros e Tipos de Parceria; Cadastro de Forn ecedores ( integração com os demais módulos). 10. MÓDULO ALMOXARIFADO - Cadastro de produtos organizados por categoria; Pedidos de compra, entrada/ saída de produtos - origem do recurso e integração ao módulo financeiro; relatórios de Consumo por setor, atendimento a solicitações de compra, movimentação e inventário. 11. MÓDULO FROTA - Cadastro de Veículos - int egrado ao módulo Bens; controle de viagens e abastecimentos; Agendam ent o e execução de manutenções preventivas/ corretivas - integração com módulo Agendamento; Relatórios de gastos com manutenção, controle de viagens, abastecimento e comparativos. 12. MÓDULO DOCUMENTOS - Reposit ório digital - armazenamento de arquivos digitais com pastas e permissões; Controle de expedição, recepção, solicitação, empréstimo e validade de documentos. 13. MÓDULO PROJETOS - Projetos classificados por área, histórico, setores e parcerias envolvidas, metas, custos, etc.; Controle gráfico das tarefas de um projeto, com linha do tempo, duração e progresso; Avaliação de Projetos e de suas metas; Comparativos de desempenho, meta e status, plano de marketing e diagrama de desenvolvime nto. 14. MÓDULO PLANO DE AÇÕES ( SW 2 H) - Registro do plano com versionamento, comparativo entre as revisões. 15. MÓDULO ÁREA DA EDUCAÇÃO - Cadastro de alunos, instrutores, turmas, oficinas, horários e escala; Realização de matr ícula e configuração de modalidades e níveis de ensino; Controle do transporte, escala dos instrutores, conteúdos, Pareceres e Avaliação ; Regist ro de produção, bilhetes, definição de Planos de Trabalho; Relat ór ios de transporte de alunos, pareceres, conteúdos, produção, bilhetes, Plano de Trabalho, caderno de chamadas e horário de oficinas. 16. MÓDULO ÁREA DA SAÚDE - Cadastro dos pacientes e profissionais da saúde; Controle do transporte dos pacientes, parecer e avaliação; Relatório dos transportes realizados e doa pareceres e avaliações. 17. MÓDULO ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - Cadastro de assistidos e assistent es; Controle do transporte dos assistidos, parecer e avaliação; Relatório dos transportes realizados, pareceres e avaliações." "11 y 0--" "18, MÓDULO BIBLIOTECA - Cadastro de material, usuários agrupados em categorias, tipos de matéria; Realização de empréstimos, solicitação de reserva e classificação de material; Emissão de carteirinha e recibo de empréstimo; Configurações gerias de funcionamento. 19. MÓDULO REDE DE TRANSPARÊNCIA - Integração com o portal [http:// redetransparencia.com.br] ; Divulgação de informações, localização, publicação de document os (prestação de contas, projetos , etc.) em atendimento ao Marco Regulatór io do Terceiro Setor - Lei 13.019/ 2014; Integração com Facebook - linha do tempo; Recebimento de doações online sem intermediários." CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSPARÊNCIA "Ao ser demandada pela Administração Pública Municipal ou qualquer órgão de controle ou ainda aos demais int eressados a entidade deverá responder de acordo com o Relatórios dos Quesitos de Avaliação , que apresenta os seguintes quesitos:" - Transparência nas Entidades do Terceiro Setor - TCE/ SP - (Lei 13.019/ 2020) "[Disponível no Portal da Transpar ência , na área do Terceiro Setor, através do link: http://www2.iracemapolis.sp.qov.br/ CECAM  SISTEMAS  PORT/ Paqes/ Geral/ wfDownload.asp x?id= Arg 47 50 ]" "A Administração Pública Municipal , poderá, a seu critério, exigir outros quesitos além dos supram encionados." CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO "O prazo de vigência da execução do presente termo 007 /2021 édeaté31/ 12/ 2021, com efeitos a part ir de 01 / 01 / 2021." 1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 1.1.Prestação de contas parcial "1.1.1. Para cada parcela de recurso liberado, deverá ser apresentada uma prestação de contas parcial. 1.1.2. A OSC deverá entregar no Setor de Protocolo Geral a prestação de cont as parcial no prazo de 5 (cinco dias) dias a contar do término do mês de repasse do recurso, através dos seguint es document os:" I - Relatório parcial de execução do objeto, que deverá conter: "a) Demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas; b) Descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objet o; e) Documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros, desde que devidamente datadas; d) Justificativa na hipótese de não cumprim ento do alcance das metas." II - Relatório parcial de execução financeira, que deverá conter: "a) Relação das receitas e despesas rea lizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observ ância do plano de t rabalho; b) Ext r at o da conta bancária específica; e) Memória de cálculo do rateio das desp esas, quando for o caso; d) Relação de bens adquiridos, produzidos ou transform ados, quando houver ; e e) Cópia simples dos documentos fiscais, recibos ou outros documentos comprobatórios de pagamento, com data do document o, valor , dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço." III - Outros documentos, quando for o caso. "1. 1 .3 . A memória de cálculo, referido no item II, alínea ""c"" a ser apresentada pela OSC, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos de uma mesma parcela da despesa." "1.1.4. Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas parcial, o Gestor notificará a OSC para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestação de contas." 1.2.Da Análise de Prestação de contas parcial "1.2.1. A APM analisará a prestação de contas parcial nos termos dos art. do Decreto Municipal Nº 3374/2017." 1.3.Da Prestação de contas final "1.3.1. A OSC deverá entregar no Setor de Prot ocolo Geral a prestação de contas final no prazo de 30 (trinta dias) dias a contar do encerramento da Parceria, através dos seguintes documentos :" I - Relatório final de execução do obj et o, que deverá conter: "a) Demonstração do alcance das metas r eferentes ao período de que trata a prestação de contas; b) Descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; c) Documentos de comprovação do cumprim ento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outro s, desde que devidamente datadas; d) Justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas; e) Impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;" "f) Grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e g) Possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto." II - Relatório final de execução financeira, que deverá conter: "a) Relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho; b) Extrato da conta bancária específica; c) Memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso; d) Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e e) Cópia sim ples dos documentos fiscais, recibos ou outros comprovantes de pagamento, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço; f) Comprovant e da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver." III - Outros documentos quando for o caso. 1.4. Da Análise da Prestação de contas final "1.4.1. A APM analisará a prestação de contas parcial nos termos dos art. do Decreto Municipal Nº 3374/2017." 1.5. Da Apreciação da Prestação de contas final "1.5.1. A APM analisará a prestação de contas parcial nos termos dos art . do Decreto Municipa l Nº 337 4/ 2017 ." Marco Regulatórío das Organizações da Sociedade Cívil de lracemápolis - SP "1.6. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relat ivos à execução da Parcer ia pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas final." "1.7.Quant o à avaliação da prestação de contas, a OSC poderá apresentar recurso nos termos dos art . do Decret o Municipal Nº 3374/2017." 2.FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO "2.1. O Gestor desta Parceria é a servidora Vilcéia Salvino da Silva Corrêa, designada pela Portaria Nº 11/2021 de 01/01/2021." "2.2. A Comissão de Monitoramento e Avaliação responsável por esta Parceria foi designada pelo Decreto Municipal Nº 3580/ 2019 ." "2 . 3 . A APM promoverá o monitoramento e a avaliação nos termos do Decreto Municipal Nº 3374/2017, através dos seguintes mecanismos:" "I - realizer , no mínimo, 2 (duas) visitas técnicas in loco, 1 (uma) a cada semestres; II - realizar pesquisa de satisfação, no último bimestre de execução da Parceria; III - proceder a análise e manifestação de todas as denúncias recebidas ; IV - analisar a prestação de contas V - em itir o relatório técnico de monitoramento e avaliação; VI - homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação." "2.4. Sem prejuízo da fiscalização pela APM e pelos órgãos de controle, a execução da Parceria será acompanhada e fiscalizada pelos seguintes Conselhos de Políticas Públicas :" "Conselho Municipal de Educação ; Conselho de Alimentação Escolar ;" "Conselho Municipal de Acom panham ent o, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fun do de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério - FUNDES; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA." 3. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS "3.1. Os recursos recebidos em decorrência da Parcer ia deverão ser depositados e movimentados na conta bancária indicada no Plano de Trabalho e enquanto não utilizados na sua finalidade deverão ser aplicados automaticamente em cadernetas de poupança ou fundo de aplicação financeira de curto prazo." "3.2. Todos os pagamentos deverão ser realizados mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final, em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços." "3.3. Por ocasião da conclusão ou r escisão da Parceria, a OSC deverá devolver, no prazo de 30 (trinta) dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas." "3.4. No caso das contas serem consideradas irregulares, a OSC deverá devolver os recursos financeiros ou solicitar que o ressarcimento ao erário seja realizado por meio de ações compensatórias de interesse público, nos termos dos art s. do Decreto Municipal Nº 3374/ 2017." "3.5. Quando a APM der causa ao atraso na liberação dos recursos da Par ceria pela APM , desde que esses atrasos não se refiram às hipóteses do Decreto Municipal Nº 337 4/ 2017, a OSC poderá solicitar a autorização de pagamento de reembolso referente a despesas realizadas entre a data prevista no cronograma e a efetiva liberação dos recursos." 17 J}) "3.6. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Colaboração , sendo vedado:" "3.6.1. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à Par ceria;" "3.6.2. Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do Plano de Trabalho pela APM;" "3.6.3. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho;" "3.6.4. Pagar despesa r ealizada em data anterior à vigência da Parceria;" "3.6.5. Efetu ar pagamento em data posterior à vigência da Parceria , salvo quando o fato gerador da despesa t iver ocorrido durante sua vigência;" "3.6.6. Realizar despesas com multas , juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da APM na liberação de recursos financeiros; 3.6.7. Realizar despesas com publicidade, salvo as previstas no Plano de Trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da Parceria, de caráter educativo, inform ativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pastoral;" "3.6.8. Realizar despesas com pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art . 46, da Lei Federal n° 13.019/2014." "3.7. Todas as compras e contratações deverão ser realizadas de forma a resguardar a adequação da ut ilização dos recursos da Parceria, observando os seguintes procedimentos:" "3.7.1. Dispensa de Cotação de Preços para despesas de pequeno valor. Consideram-se despesa de pequeno valor aquelas cujo total, por item ou por agrupamento de elementos de despesas previsto no Plano de Trabalho, não ultrapassem o valor de R$ 1.0 00,00 (um mil rea is) ;" "3.7.2. Cotação de Preços, que poderá ser realizada por item ou agrupamento de elementos de despesas, por meio de e-mail, sítios eletrônicos públicos ou privados, ou quaisquer outros meios, desde que jur idicamente identificáveis ." "3. 7 .3. Ut ilização de tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público que sirvam de referência para demonstrar a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras Parcerias da mesma nat ureza;" "3 . 7 .4 . Contratação direta de bens e serviços compatíveis com as especificidades do objeto da Parceria, que poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:" "a) Quando se tratar de profissional, desde que previsto no Plano de Trabalho e que o valor da remuneração seja com pat ível com o da respectiva categoria; b) Quando não existir pluralidade de opções, em razão da natureza singular do objeto ou de limit ações do mercado local; e) Quando se tratar de serviços emergenciais para evit ar para lisação de serviço essencial à população, devidamente ratificado pela APM ." "3 .8 . A comprovação dos pagamentos de despesas realizadas com recursos da Par ceria deverá ser feita por meio de notas e comprovant es fiscais, inclusive recibos, com data do documento e valor, emitidos em favor da organização da sociedade civil, devendo constar, ainda, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jur ídica - CNPJ e os dados de ident ificação do instrumento de Parceria." "Estado de São Paulo CNPJ 45.786.159/000 1-11" Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil de lracemápolis - SP "3,9, A OSC deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despes a, aprovado no Plano de Trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação." "3.10. A OSC deverá disponibilizar toda a documentação relativa às contratações realizadas com recursos da Parceria , a qualquer tempo, tanto ao Gestor da Parceria , quanto aos órgãos de controle." 4. DAS ALTERAÇÕES "4.1. A APM poderá autorizar, após solicitação formal e fundamentada da OSC, a alteração do Plano de Trabalho e/ou do Termo de Colaboração, desde que não haja alteração do seu objeto, através de:" I - por meio de termo aditivo à Parceria nos casos de: "a) Ampliação de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global; b) Redução do valor global, sem limitação de montante; e) Prorrogação da vigência; d) Alteração da destinação dos bens remanescentes." II - Por meio de apostilamento nos casos de : "a) Utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da Parceria; b) Ajustes da execução da Par ceria sem alterações nas metas do Plano de Trabalho ; e) Remanejamento de recursos sem a alteração do valor global, quando o remanejamento for superior a 20% (vinte por cento) do valor total da Parceria;" t "PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS Estado de São Paulo CNPJ 45.786.159/0001-11" Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil de lracemápolis - SP 7. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS "7 .1. Antes de promover a ação j udicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrat iva. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Pro curadoria Jurídica do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procu radoria Jurídica do Município." 8. DISPOSIÇÕES GERAIS "8.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração o Plano de Trabalho anexo." "8 . 1 .1 . A APM poderá assumir ou transferir a responsab ili dade pela execução do objet o, nocaso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade." "8.2. É vedada a subcontratação de serviços com o objetivo de transferir a responsabilidade pela execução do objeto da Parceria." CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU DESISTÊNCIA "O presente TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007 /2021 poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer t empo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação jud icial ou extraj udicia l, por descumprimento das cláusulas aqui estabele cidas, ou ocorrendo a superveniência de norma legal ou fato, que o torne material ou formalmente inexequível. Na hipótese de denúncia, rescisão ou desistência, ficam os part ícipes obrigados a manter suas obrigações até o último dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato." .. • "PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS Estado de São Paulo CNPJ 45.786.159/0001-11" Marco Regulatôrio das Organizações da Sociedade Civil de lracemápolis - SP CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS "As reuniões entre os representantes credenciados das partes, necessárias ao desenvolvimento do presente TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007 / 20 2 1 , bem como quaisquer outras ocorrências, deverão ser registradas em atas, assinadas pelos part ícipes." CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO "Para dirimir as questões decorrentes deste TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007 / 20 21 , que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Limeira, SP. E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que surta seus efeitos legais." I racemápolis, 11 de Fevereiro de 2021. "Prefeitu a Municipal de Iracemápolis Nelita Cristina Michel Franceschini" "Creche Lar Constante Ometto Murilo Leandrin Lima dos santos" • • "PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS Estado de São Paulo CNPJ 45.786.159/0001-11" Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil de lracemápolis - SP Testemunhas: "Maria lucia Grillo Cardoso CPF: 123.4 00 .528 -07" 26